Multipropriedade

A multipropriedade foi regulamentada em 2018, pela Lei 13.777, que dispõe sobre as regras de condomínio entre proprietários de um mesmo imóvel que são donos de uma fração ideal de tempo , a qual tem o direito de usar e gozar de forma integral e sendo este imóvel indivisível. O instituto é muito comum para imóveis de veraneio, flats e hotéis, onde os coproprietários podem usufruir do bem e dividir as despesas e direitos correspondentes a suas cotas como proprietários.  

A multipropriedade pode ser instituída no condomínio edilício ou no convencional. Exemplificando é que pode existir em condomínio de prédios e também sobre casas , imóveis fora do condomínio edilício.

A multipropriedade é instituída por ato entre vivos, por testamento , devidamente registrado em cartório de registro de imóveis. O regramento da aquisição da multipropriedade é pactuada em contrato e na convenção do condomínio, que estipula todas as regras para sua utilização, aquisição, cessão e transferência. Antes de comprar um imóvel é importante saber se o seu condomínio autoriza o regime de multipropriedade, pois, sendo possível ,poderá avaliar as vantagens e desvantagens de ter um imóvel em um empreendimento com essa característica.

Na prática a multipropriedade é o uso compartilhado de um imóvel por vários proprietários de forma alternada, sendo que cada coproprietário é dono de um tempo , por exemplo, cada um é dono de 7 dias dentro de um período. Essa modalidade de propriedade permite que o mesmo imóvel tenha inúmeros donos, com direitos e obrigações partilhadas.

A Lei 13.777 de dezembro de 2018, regula o instituto e traz várias regras sobre o tema.

O objeto da multitpropriedade ,conforme dispõe o art. 1358-D:

  • indivisível , não se sujeitando a ação de divisão ou extinção do condomínio;
  • inclui instalações, equipamentos e mobiliário para seu uso e gozo;
DO PERÍODO 

Cada fração de tempo é indivisível;

A Lei determina uma fração mínima de 07 dias;

O período a ser utilizado pode ser seguido ou intercalados, podendo ainda ser fixo ou alternado dentro do mesmo ano;

Se o período for flutuante deverá ser respeitado o princípio da isonomia, devendo todos ter um período de uso correspondente às suas cotas, devendo ser previamente divulgado.

E ainda poderá o período ser misto , combinado com o sistema fixo e flutuante.

Os períodos deverão ser iguais para todos os coproprietário, terão direito a quantidade de dias iguais durante um ano, aquele que adquirir mais de uma cota, terá o direito de utilização com o acréscimo de dias correspondente ao total de suas cotas.

VANTAGENS DA MULTIPROPRIEDADE

Em algumas modalidades de multipropriedade é possível que o imóvel tenha até 52 proprietários.

Investimento financeiro , pode-se investir no bem um valor menor e proporcional ao seu tempo de utilização ,do que dispor de um capital inteiro para aquisição do imóvel, sendo que nem sempre o proprietário consegue utilizar o ano inteiro;

Obtenção de renda com alugueis;

Divisão de despesas;

Em algumas modalidades, você compra uma cota pode utiliza-la em imóveis do mesmo grupo em outros Estados e até mesmo países;

Clube de serviços, na maioria dos casos, empreendimentos com essas características, oferece clubes de lazer, ou estão localizados em regiões turísticas com atrativos .

DESVANTAGEM

Em relação a desvantagem é que , o custo de m² desse tipo de imóvel é elevado, comparando- o com o mesmo padrão sem o regime de multipropriedade;

Alta frequência no mesmo empreendimento, mais pessoas utilizando os espaços de lazer, o que gera uma despesa desgaste do empreendimento.

Impessoalidade, um condomínio como esse perde um pouco da pessoalidade, talvez quem tem imóvel como único proprietário dificilmente estabelecerá um vínculo com os multiproprietários.

Conclui-se que antes de comprar um imóvel deve-se ficar atento a convenção de condomínio, e documentação do imóvel, para verificar a existência de multipropriedade a fim de evitar ônus, com dívidas relacionadas as cotas do imóvel que refletirá no condomínio , e ainda aos efeitos quanto a utilização do empreendimento por diversos proprietários. Se você pretende comprar um imóvel pelo regime de multipropriedade fique atento ás cláusulas estabelecidas.

Em um próximo estudo falarei dos contratos de multipropriedade e de sua forma de transferência.

contato@mariacabral.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.