Impactos do Coronavírus nos Contratos Imobiliários

🔴Diante da Pandemia  de coronavírus  COVID-19 instaurada, com isso houve um abalo nas relações comerciais, de consumo, relações contratuais, um impacto sem precedentes. Atualmente, muitos se viram apavorados,
decidindo por não cumprir os contratos em vigor, alguns desses contratos sendo  de locação residencial, temporária, locação de Shopping Center, contrato de compra e venda entre particulares, compra e venda
de construtoras, alegando e invocando o art. 393 do Código Civil:

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes
de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior
verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou
impedir.

No entanto ,poucos sabem que nem todo contrato cabe a aplicação desse artigo, é necessário ponderação e uma análise minuciosa de cada contrato e as cláusulas ali estabelecidas , bem como  a situação financeira individual de cada contratante , a segurança jurídica do negócio,sempre pautado no princípio da boa- fé objetiva. Portanto nesse momento, o ideal é equilibrar a relação contratual, sabemos que prejuízos ocorrerão de alguma forma com essa crise, converse, negocie, antes de tomar qualquer decisão precipitada.

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