Contratos de Incorporação Imobiliária

A incorporação imobiliária está regulamentada pela Lei 4591/64 e Código Civil , é uma atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção,para alienação total ou parcial , de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.


É uma atividade complexa, que envolve várias espécies de contratos para o surgimento do empreendimento.A incorporação é o processo de nascimento do empreendimento.

O contrato de incorporação envolve mais de duas pessoas o incorporador ,(promotor do negócio) , o dono do terreno a ser edificado, construtores, engenheiros , arquitetos , imobiliárias e por fim os adquirentes.


Os tipos de contratos são diversos dependendo da fase da incorporação, podendo ser os pré-contratos( promessa de cessão de unidades, promessa de compra e venda , promessa de permuta com cessão de unidades e outros) contratos definitivos ou translativos. ⚒As espécies de construção para incorporação imobiliária , se dá através das modalidades: ☑️📄Contrato por conta e risco do incorporador : nessa espécie o incorporador assume o risco e a construção do empreendimento, sendo único responsável pela entrega das unidades, com previsão nos arts. 41 e 43 da Lei 4591/64.

Contrato de empreitada ; Próximo Post .
☑️Contrato por administração : falarei em outro Post; .

A escolha da modalidade reflete na responsabilidade dos envolvidos na incorporação frente aos adquirentes das unidades autônomas . .
A matéria incorporação imobiliária é extensa e complexa, não sendo possível esgotar todos os seus institutos em um único Post, em breve falarei dos outros assuntos que envolve a incorporação.


Por Maria Cabral
Fonte :Aghiarian. Hércules . Curso de Direito Imobiliári

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