Contrato de Administração – Incorporações Imobiliárias


O incorporador ou dono de terreno, que pretende construir para comercializar unidades autônomas, pode contratar a construção pelo regime de administração.

Esse regime é conhecido como construção à preço de custo. Nesse formato a responsabilidade pelo pagamento do custo integral da obra são dos proprietários ou adquirentes. É obrigatório constar no contrato , o montante do orçamento e a data que iniciará a obra.

Ao decidir por comprar um imóvel na planta, o comprador deve ficar atento a esse tipo de contrato, pois, as prestações são atualizadas de acordo com a estimativa da obra, deve analisar se o fluxo de pagamento se encaixa em seu orçamento. O ideal é estudar qual tipo de contrato melhor se encaixa no seu orçamento, evitando assim uma futura rescisão.

No contrato de construção por administração ,deve ser iniciado com quadro resumo (com todas condições do negócio) deve ficar claro o preço da fração ideal do terreno e o montante do custo da obra atualizado. Em outro post falarei da figura da Comissão de representantes e seus poderes perante a construção.

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