
Em decisão recente o STJ, admitiu em testamento particular escrito por meio mecânico. Na forma que a lei civil estabelece , prevê que os testamentos devem seguir as formalidades. No entanto a Corte, admitiu no cenário atual , o uso da tecnologia para firmar a última vontade da falecida, na impossibilidade de assinatura a próprio punho.
Destacou que o direito civil codificado deveria ser repensado a luz do cenário atual , com o uso de token, certificado digital e outros meios eletrônicos para validar a vontade do contratante. .
“É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.” Fonte informativo 667 do STJ 07 de Abril de 2020- REsp 1.633.254-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020.