
Uma das modalidades de contratos para construção em incorporação imobiliária é o contrato de empreitada, onde uma empreiteira ou construtora é contratada para executar a obra, podendo ser a preço fixo ou a preço reajustável (tema para outro Post). Na modalidade a preço fixo, o preço da construção será irreajustável, independe das variações que sofrer o custo da obra.
Na forma empreitada reajustável , o preço é prefixado no contrato, será reajustado conforme o andamento da obra e com índice expresso. Será instituída uma comissão de representantes para fiscalizar, deverá o contrato discriminar o preço da fração ideal e o preço da construção.
Nessa modalidade, o contrato deve seguir os requisitos que a legislação determina, por isso a importância de você procurar um advogado de sua confiança para redigir o termo.
Para entender quais contratos de construção em incorporação imobiliária, volte para o post anterior.
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